quinta-feira, 26 de junho de 2014

Comissão aprova projeto sobre descarte responsável de lâmpadas fluorescentes.
A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que transfere para fabricantes, importadores, revendedores e distribuidores a responsabilidade de fazer o descarte adequado de lâmpadas fluorescentes (PL 4552/12).

Muito utilizadas no Brasil, as lâmpadas fluorescentes são tóxicas porque ao quebrarem liberam vapor de mercúrio que pode contaminar pessoas, o solo, o ar e a água. Anualmente, são descartadas 70 milhões de unidades desse produto no Brasil.

Responsabilidade ampliada

O texto original, de autoria do suplente de deputado do Valdir Colatto (PMDB-SC), remetia essa responsabilidade somente a fabricantes e importadores, mas o substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio incluiu também os distribuidores e os revendedores.

O autor do substitutivo, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), explicou que os produtores têm as condições necessárias para fazer o descarte adequado das lâmpadas, mas os vendedores podem fazer esse recolhimento nos pontos de venda.

“Bastaria, então, que se colocasse caixas de recepção nos fabricantes dessas lâmpadas. Os distribuidores e importadores teriam que ser responsáveis, depois, para fazer esse descarte em locais adequados, em aterros sanitários ou em locais onde se pudesse fazer a reciclagem dessas lâmpadas.”

Grupo de trabalho

Atualmente, existe um grupo de trabalho que discute o descarte adequado de lâmpadas de mercúrio. O deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que participa do grupo, lembrou que a Lei de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) determina que todos os municípios tenham aterros sanitários, mas nesses locais só podem ser descartados os rejeitos, ou seja, as sobras dos produtos que não podem ser reciclados.

Para ele, uma forma de incentivar a reciclagem é diminuir a carga tributária sobre os produtos reciclados. “A questão da desoneração tributária é importante para a Política Nacional de Resíduos e ela é decisiva para o setor de lâmpadas incandescentes.”

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-4552/2012
* Edição: Natalia Doederlein.

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